ALVARÁ DE D. JOÃO V CRIA A
CAPITANIA DAS MINAS DO OURO
Fernando Antonio Xavier Brandão
A separação da “Capitania das Minas” da “Capitania de São Paulo e Minas” foi determinada em Alvará do rei D. João V. Minas Gerais surgiu em consequência da criação da Capitania de São Paulo, decisão essa recomendada por Conselheiros do Rei e em carta do Governador D. Pedro de Almeida, o Conde de Assumar.
A
forma indireta da criação da Capitania das Minas em nada desmerece o nascimento
de nosso Estado.
É importante lembrar que Minas Gerais, com sua autonomia administrativa,
foi o território mais importante e mais rico do Reino de Portugal, no século
XVIII. E de todas as Capitanias Brasileiras, Minas Gerais foi, desde o início,
a que mais pregava a Liberdade, aquela liberdade dos primitivos povoadores da
região, reinóis e paulistas, heróis que lutaram contra todas as dificuldades do
sertão bravio e que aqui implantaram a língua portuguesa, a religião cristã, a
fé em Deus e os sentimentos de honra e de amor ao trabalho. Eis o Alvará de D.
João V para a criação.
“Eu, El Rei –
Faço saber aos que este meu Alvará virem que, tendo consideração ao que me
representou o meu Conselho Ultramarino, e as representações que também me
fizeram o Marquês de Angeja, do meu Conselho de Estado, sendo Vice-Rei e
Capitão-General de mar e terra do Estado do Brasil, e Dom Brás Baltazar da
Silveira, no tempo em que foi Governador das Capitanias de São Paulo e Minas e
o Conde de Assumar, Dom Pedro de Almeida, que, ao presente, tem aquele Governo,
e as informações que se tomaram de várias pessoas que todas, uniformemente,
concordam em ser muito conveniente a meu serviço e bom governo das ditas
Capitanias de São Paulo e Minas e a sua melhor defesa, que as de São Paulo se
separem das que pertencem às Minas, ficando dividido todo aquele distrito que
até agora estava na jurisdição de um só Governador, em dois Governos e dois
Governadores.
Hei por bem que, nas capitanias de São Paulo se crie um novo
Governo, e haja nelas um Governador com a mesma jurisdição e soldo de oito mil
cruzados cada ano, pagos em moeda e não em oitavas de ouro, assim como tem o
Governador das Minas, e lhe determino por limites no sertão pela parte que
confina com o Governo das Minas, os mesmos confins que tem a Comarca da
Ouvidoria de São Paulo com a Comarca da Ouvidoria do Rio das Mortes, e pela
Marinha quero que lhe pertença o porto
de Santos e os mais daquela costa que lhe ficam ao sul, agregando-se-lhe as
Vilas de Parati e de Otubã e a ilha de São Sebastião, que desanexo do Governo
do Rio de Janeiro, e o porto de Santos ficará aberto e com liberdade de irem
dele em direitura deste Reino os navios, pagando nele os mesmos direitos que se
pagam no Rio de Janeiro, e com a obrigação de quando voltarem para este Reino
virem incorporados na frota do mesmo Rio de Janeiro; e nesta conformidade ,
mando ao meu Vice-rei e Capitão-General de mar e terra do Estado do Brasil e os
Governadores das Capitanias dele, tenham assim entendido, e cada um pela parte
que toca, cumpra e faça cumprir e guardar este meu Alvará inteiramente como
nele se contém, sem dúvida alguma, o qual valerá como Carta, e não passará pela
Chancelaria, sem embargo da Ordenação do Livro 2º, teores 39 e 40 e em
contrário, e se registrará nos livros das Secretarias e Câmaras de cada um dos
ditos Governos para que a todo tempo conste da ereção do Governo de São Paulo,
suas sentenças, e anexas declaradas, o que se passou por seis vias. João
Tavares o fez em Lisboa Ocidental, a dois de dezembro de mil setecentos e
vinte. Rei.”
COMENTÁRIOS:
- Não
houve no mal redigido documento, acima transcrito, a preocupação com a
demarcação geográfica das terras pertencentes a São Paulo e a Minas Gerais. O
rei preferiu manter a demarcação judiciária existente entre Comarcas que,
definitivamente, não apresentava marcos de fronteiras, entre as duas extensões
de terras. Muitos
problemas de demarcação ocorreriam depois.
*************
NOVO IHGMG CENTENÁRIO
BOLETIM MENSAL
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE MINAS GERAIS
Presidente 2016-2019 – Aluízio Alberto da Cruz Quintão
Editor: Fernando Antonio Xavier Brandão
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2016 Número 01/2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário